TJAL - 0700443-25.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) - Processo 0700443-25.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Marilucia dos SantosB0 - RÉU: B1Águas do Sertão (penedo)B0 - Inicialmente, DEFIRO à autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 99 e ss. do CPC.
RECEBO o recurso de fls. 135-138 por ser tempestivo, dispensado o preparo, deixando de conceder-lhe o efeito suspensivo por não haver demonstração de risco de dano irreparável para a parte (art. 43 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que já houve apresentação das contrarrazões ao recurso interposto (fls. 151-161), remetam-se os autos à Turma Recursal, procedendo-se às anotações e cautelas de estilo.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
23/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2025 08:08
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) - Processo 0700443-25.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Marilucia dos SantosB0 - RÉU: B1Águas do Sertão (penedo)B0 - CONHEÇO E REJEITO os embargos opostos por entender que a revogação da liminar de fls. 24-25 é efeito implícito da sentença de extinção, não havendo omissão a ser sanada.
Mantenho incólume sentença proferida.
P.
R.I.
Em termos de prosseguimento do feito, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso inominado interposto às fls. 135-138, findo o qual os autos devem ser remetidos conclusos.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
14/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
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11/07/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:41
Apensado ao processo
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16/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 09:56
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 09:15:31, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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25/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0700443-25.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marilucia dos Santos - DEFIRO a antecipação da tutela para o fim de determinar a imediata retirada do nome da requerente junto ao banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito SPC e demais órgãos de proteção ao crédito, incluso pela parte ré, referente ao débito em discussão neste processo e determino: A) A citação da demandada, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei nº 9.099/95; B) Oficie-se à CDL/SERASAJUD para retirada do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito referente à dívida discutida no presente feito; C) Intimem-se as partes para que, caso desejem participar remotamente, informem, no prazo de 10 (dez) dias, o número do whatsapp dos advogados (caso possuam) e das partes, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência; D) Defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) c/c art. 373, §1º, do Código de Processo Civil.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
23/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 09:16:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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10/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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