TJAL - 0737290-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Veras Salgado (OAB 28148/PE), Marcelo Padilha Cabral (OAB 28147/PE) Processo 0737290-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: A.
Inc., C.
C., P.
D.
Ltda. - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça à fl. 156. -
09/04/2025 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Veras Salgado (OAB 28148/PE), Marcelo Padilha Cabral (OAB 28147/PE) Processo 0737290-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: A.
Inc., C.
C., P.
D.
Ltda. - Réu: E.
E.
Ltda. - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para autorizar a vistoria vistoria de todos os computadores, disquetes, CDs ou qualquer outro meio de armazenamento de software que se encontre nas dependências da requerida, para que o Perito Judicial aponte com precisão (i) a quantidade e a especificação dos programas das requerentes instalados nos parques de informática da requerida; (ii) as datas de instalação de cada software encontrado; (iii) o número de licenças de uso eventualmente apresentados pela requerida (art. 9º da Lei 9.609/98); (iv) a quantidade de programas, em seus vários meios de armazenamento, desprovidos da devida licença de uso; (v) o valor de mercado dos programas desprovidos de licença, ou, caso a versão encontrada não seja mais comercializada, o valor da atual versão disponível no mercado do software utilizado, tudo perante os revendedores oficiais e autorizados das requerentes; (vi) a forma pela qual se apurou os valores de comercialização de cada soft Antes da expedição de mandado de vistoria, intime-se o perito para informar data e hora para ser realizada a perícia designada.
Autorizo, desde já, o uso de força policial, caso estritamente necessária, devendo o Sr.
Oficial de Justiça responsável pela lavratura fazer constar no termo os motivos da utilização de tal força.
Em face da natureza peculiar do objeto da prova, deverá o Oficial de Justiça e o Sr.
Perito estarem juntos no momento do cumprimento da medida, autorizando, ainda, os procuradores das empresas autoras a acompanharem as diligências ora deferidas.
Cumpra-se em segredo de justiça para evitar que a ré, tomando conhecimento prévio desta decisão, possa eliminar as provas que autor deseja produzir.
Advirto, por fim, ao Sr.
Perito e ao Oficial de Justiça, que o cumprimento da medida deve se dar com extrema cautela e descrição, de modo a não prejudicar as atividades normais da empresa, ora demandada.
Nomeio o perito Jeorge Nunes Ferreira Silva - [email protected], tendo como finalidade, DE VISTORIA E CONSTATAÇÃO, por uso de programa pirata, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente honorários periciais e demais despesas.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
06/01/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 15:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/01/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 19:25
Decisão Proferida
-
05/08/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725946-59.2024.8.02.0001
Erilande Vieira da Silva
Jose Alves dos Santos Filho
Advogado: Wedja Lima dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2024 15:40
Processo nº 0710543-50.2024.8.02.0001
Cassia Silva Andrade
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Fernando Auri Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2024 17:30
Processo nº 0734935-54.2024.8.02.0001
Jose Ronaldo da Silva Joaquim
Banco Pan SA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2024 17:03
Processo nº 0705255-58.2023.8.02.0001
Benedito Bastos dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2023 13:25
Processo nº 0718312-46.2023.8.02.0001
Genival Soares da Silva
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Priscila da Silva Azevedo Napoleao Queir...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2023 23:35