TJAL - 0725946-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wedja Lima dos Santos (OAB 5031/PE), Bárbara de Lima Silva (OAB 17923/AL) Processo 0725946-59.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Erilande Vieira da Silva, Marylia Vitória Rodrigues de Paula Santos, Marcelo Thiago Rodrigues de Paula Santos - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 65-67, para determinar a adjudicação dos bens em favor da herdeira MARYLIA VITÓRIA RODRIGUES DE PAULA, bem como expedição de alvará, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostado o termo de renuncia, expeça-se o alvará.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição do alvará.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió, 28 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2025 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2025 05:58
Decisão Proferida
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05/02/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wedja Lima dos Santos (OAB 5031/PE), Bárbara de Lima Silva (OAB 17923/AL) Processo 0725946-59.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Erilande Vieira da Silva, Marylia Vitória Rodrigues de Paula Santos, Marcelo Thiago Rodrigues de Paula Santos - DECISÃO 01.DECLARO aberto o inventário, sob o rito de Arrolamento Comum, dos bens deixados por JOSÉ ALVES DOS SANTOS FILHO, falecido em 20/04/2024, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 12, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. 02.Considerando a concordância das partes, eis que estão representadas pelas mesmas advogadas, NOMEIO a herdeira MARYLIA VITÓRIA RODRIGUES DE PAULA, ao cargo de inventariante, que deverá ser intimada, para, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações c/c Esboço de Partilha, independentemente de assinatura de termo de compromisso, nos moldes do art. 664 e 653, ambos do Código de Processo Civil, bem como anexar certidão emitida pela CENSEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a). 03.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 16:08
Decisão Proferida
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02/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 17:02
Decisão Proferida
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03/09/2024 18:28
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 06:41
Decisão Proferida
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09/07/2024 17:34
Conclusos para despacho
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20/06/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2024 11:42
Decisão Proferida
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28/05/2024 15:40
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:40
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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