TJAL - 0700991-61.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LIDIANE CARVALHO DE MAGALHÃES (OAB 4336AL /) - Processo 0700991-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - AUTOR: B1Colégio Educacional São Judas Tadeu Ltda (Colégio Contato)B0 - SENTENÇA Antes da manifestação deste Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão deduzida na inicial, os demandados lançaram aos autos proposta de acordo.
Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC/15.
Os honorários, por sua vez, caso não tenham sido acordados, serão pagos pelas duas partes em prol dos seus respectivos patronos, observando a condição de beneficiário da gratuidade judiciária do demandante.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,21 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
22/08/2025 08:51
Homologada a Transação
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30/07/2025 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 17:43
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:27
Processo Transferido entre Varas
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22/07/2025 13:27
Processo Transferido entre Varas
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21/07/2025 15:52
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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17/07/2025 15:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 15:04:45, 5ª Vara Cível da Capital.
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07/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 16:11
Expedição de Carta.
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28/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Carvalho de Magalhães (OAB 4336AL /) Processo 0700991-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Colégio Educacional São Judas Tadeu Ltda (Colégio Contato) - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 08/07/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
24/04/2025 23:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:43
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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12/12/2024 18:31
Processo Transferido entre Varas
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12/12/2024 18:31
Processo recebido pelo CJUS
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12/12/2024 18:31
Recebimento no CEJUSC
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12/12/2024 18:31
Remessa para o CEJUSC
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12/12/2024 18:31
Processo recebido pelo CJUS
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12/12/2024 18:31
Processo Transferido entre Varas
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12/12/2024 16:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 15:24
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
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22/08/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 04:31
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
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10/03/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 11:20
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2024 10:11
Conclusos para despacho
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08/01/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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