TJAL - 0700492-07.2023.8.02.0068
1ª instância - 3ª Vara de Rio Largo / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700492-07.2023.8.02.0068 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1José Ronaldo dos SantosB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, compulsando os autos verifica-se que não há juntada de comprovante de pagamento nos termos da ata de audiência fls. 123/124, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
04/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700492-07.2023.8.02.0068 - Inquérito Policial - Indiciado: José Ronaldo dos Santos - Em seguida, ABERTA A AUDIÊNCIA, para fins do §4º, art. 28-A do CPP, com a presença presença do Promotor de Justiça, do Réu, do advogado e da magistrada, a MM Juíza ouviu o beneficiário e este informou acerca da voluntariedade na realização do Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público e das consequências do descumprimento das condições propostas e aceitas, tendo a MM Juíza proferido a seguinte decisão de forma oral: "Trata-se de Audiência para os fins previstos no art. 28- A, §4º do CPP, em razão da celebração de acordo de não persecução penal entre o Ministério Público e o investigado.
Inicialmente, analisando as cláusulas e condições propostas e aceitas pelo beneficiário no ANPP, verifico a sua legalidade, uma vez que amparados no art. 28-A do CPP.
Ouvido o beneficiário nesta ocasião, este informou que aderiu voluntariamente às condições estabelecidas e tem ciência das consequências do descumprimento das condições aceitas.
Assim, HOMOLOGO o ANPP nos termos propostos, com base no art. 28-A, §6º do mesmo diploma legal.
Por derradeiro, saliento que deverá o órgão do Ministério Público informar a este Juízo acerca do cumprimento integral ou eventual descumprimento de quaisquer cláusulas deste acordo.
O cumprimento deverá ser comprovado até o dia 20 do mês subsequente à homologação.
Certifique-se quanto a existência de manifestação do Ministério Público informando acerca do cumprimento ou descumprimento do acordo e venham os autos conclusos.
Decisão publicada em audiência.
Presentes intimados.
Anote-se no SAJ.
Cumpra-se" -
23/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:47
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
13/03/2025 21:28
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 05:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 05:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2024 11:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:28
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/04/2025 08:30:00, 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
-
12/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 04:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 20:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/10/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 20:29
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/10/2024 20:28
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 03:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2024 11:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/07/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2024 13:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/02/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 17:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/01/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2024 02:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/12/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2023 12:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/12/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2023 10:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/11/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 07:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/11/2023 07:24
INCONSISTENTE
-
14/11/2023 07:24
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2023 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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