TJAL - 0700129-44.2023.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Vieira Dantas (OAB 12564/AL), Clarissa Rocha Albuquerque (OAB 13063/AL) Processo 0700129-44.2023.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denise Porfirio da Silva Aguiar - Réu: Município de Lagoa da Canoa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DENISE PORFIRIO DA SILVA AGUIAR, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA ao pagamento de: a) Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, referentes ao período de 17/02/2018 a 30/06/2020; b) 13º salário proporcional, referente ao período de 17/02/2018 a 30/06/2020.
Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, observando-se a remuneração da autora à época (R$ 2.500,00) e os períodos acima delimitados, com incidência de correção monetária e juros de mora nos termos da legislação aplicável à Fazenda Pública.
Fica o Município demandado dispensado do pagamento de custas, nos termos do art. 44, inciso I, da Resolução n.º 19/2007 do TJ/AL.
No entanto, fica condenado ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme disposto nos art. 85, §2º e §3º do CPC.
Sentença sujeita ao REEXAME NECESSÁRIO.
Escoado o prazo sem interposição de recurso voluntário, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o § 3º do mesmo artigo.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE. -
15/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
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06/01/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 04:21
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 08:25
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2023 12:18
Conclusos para despacho
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12/06/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 02:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 10:02
Decisão Proferida
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17/02/2023 15:16
Conclusos para despacho
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17/02/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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