TJAL - 0739245-74.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCILA VICENTIN (OAB 4213/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0739245-74.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Militares - RÉU: B1José Mário de Lima SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 17 de dezembro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
06/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 11:27
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2025 10:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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24/04/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucila Vicentin (OAB 4213/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0739245-74.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Mário de Lima Silva - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o Procurador Militar ofereceu denúncia em face do 2º SGT PM JOSÉ MÁRIO DE LIMA SILVA, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 214, conjugado com o art. 9º, inc.
II, "e", ambos do Código Penal Militar.
Constato que o acusado apresentou Defesa Preliminar às fls. 243/249, de forma prematura, antes mesmo do recebimento da denúncia e de sua citação formal.
Este Juízo, mediante decisão fundamentada às fls. 257/260, após análise das teses suscitadas pela defesa e não verificando qualquer causa determinante de rejeição da denúncia ou de absolvição sumária, recebeu a peça acusatória.
Posteriormente à citação do acusado, a Secretaria, por meio do ato ordinatório de fl. 277, abriu vista dos autos ao advogado constituído pelo prazo legal para apresentação de resposta à acusação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, o Cartório, equivocadamente, determinou a abertura de vista à Defensoria Pública.
Em seguida, o causídico constituído pelo réu peticionou às fls. 284/285, esclarecendo que já havia apresentado defesa nos autos, referindo-se à Defesa Preliminar anteriormente juntada.
Considerando a instrumentalidade das formas e a ausência de prejuízo processual, tendo em vista que a Defesa Preliminar apresentada às fls. 243/249, ainda que intempestiva, contempla os requisitos materiais da resposta à acusação previstos nos arts. 396 e 396-A do CPP, conjugados com o art. 3º, "a", do CPPM, entendo por bem aproveitá-la como resposta à acusação, em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo.
Ante o exposto, acolho a manifestação da defesa constituída e determino o prosseguimento do feito, devendo o Cartório adotar as providências necessárias para o cumprimento integral dos demais comandos da decisão de fls. 257/267, designando audiência de instrução e julgamento, com a intimação das partes, testemunhas arroladas e demais providências pertinentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:21
Despacho de Mero Expediente
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20/12/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
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11/12/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2024 13:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/07/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 07:44
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 12:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 11:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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05/02/2024 13:24
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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11/01/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/12/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/12/2023 06:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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07/12/2023 06:25
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 07:10
Conclusos para despacho
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05/10/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 08:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/09/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:06
Conclusos para despacho
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22/03/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2023 01:32
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 11:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/03/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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04/11/2022 10:48
INCONSISTENTE
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04/11/2022 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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04/11/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:58
Juntada de Alvará
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04/11/2022 09:57
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/11/2022 09:37
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/11/2022 09:14
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 07:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2022 09:00:00, Central de Audiência de Custódia.
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04/11/2022 07:30
Juntada de Outros documentos
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03/11/2022 23:15
Conclusos para despacho
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03/11/2022 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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