TJAL - 0716877-66.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0716877-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosilene Silva Ferreira - DESPACHO Entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15); Determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15; Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15); Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15); Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15; Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
15/04/2025 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 16:11
Processo Transferido entre Varas
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15/04/2025 16:11
Processo recebido pelo CJUS
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15/04/2025 16:11
Recebimento no CEJUSC
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15/04/2025 16:11
Remessa para o CEJUSC
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15/04/2025 16:11
Processo recebido pelo CJUS
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15/04/2025 16:11
Processo Transferido entre Varas
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15/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/04/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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