TJAL - 0762174-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL), Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0762174-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elayne Adrielle Santos da Silva - Diante da manifestação de fls. 119-122, intime-se pessoalmente "LUCAS GABRIEL SANTOS MATIAS", no endereço fornecido na inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 21:04
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 15:39
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 21:40
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 20:35
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 13:53
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 11:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 11:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 11:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL), Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0762174-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elayne Adrielle Santos da Silva - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas realize, no prazo de 20 (vinte) dias, independente de abertura de processo administrativo, a internação compulsória do Lucas Gabriel Santos Matias, pelo período máximo de 90 (noventa) dias, devendo providenciar vaga em unidade pública ou particular de saúde, sendo vedada a internação em instituição de caráter asilar, conforme prescrição médica.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes para que cumpra a determinação supra, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Expeça-se mandado-ofício direcionado ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD UNCISAL e CAPS AD Everaldo Moreira para que adote as medidas necessárias à internação do interessado, devendo comunicar a este Juízo as providências adotadas.
Ainda, considerando a situação narrada e a documentação médica anexada, nomeio, desde já, a Defensoria Pública Estadual, para que atue como curadora especial de Lucas Gabriel Santos Matias, a qual ficará encarregada de tomar ciência dos autos e apresentar manifestações em defesa dos interesses daquele.
Intime-se a Defensoria Pública Estadual.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 10 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:26
Decisão Proferida
-
08/04/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0762174-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elayne Adrielle Santos da Silva - Cobre-se a Câmara Técnica para que apresente, em 24 horas, o parecer requisitado na decisão de fls. 78/79.
Cumpra-se.
Com a juntada do parecer, tornem conclusos para a fila "devolvido câmara técnica".
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/04/2025 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 15:08
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 20:34
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0762174-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elayne Adrielle Santos da Silva - Diante disso, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL (através da plataforma E-NATJUS e direcionando ao NATJUS Estadual), para que em 48 (quarenta e oito) horas emita NOVO PARECER, de acordo com os documentos de fls.72 e 77, circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se a internação é necessária e indispensável para o tratamento do paciente; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do paciente; c) Se a internação requerida se encontra listada nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecida aos usuários do sistema; d) se há alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública que possam ser fornecidas ao paciente; e) qual o tempo adequado para internação compulsória da paciente, observando-se o Enunciado nº 01 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 06 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
06/03/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 16:35
Decisão Proferida
-
27/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0762174-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elayne Adrielle Santos da Silva - Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, cumprir o despacho de fl. 56, devendo acostar aos autos relatórios/laudos médicos referentes a Lucas Gabriel Santos Matias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Maceió(AL), 17 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
18/02/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 20:55
Despacho de Mero Expediente
-
14/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0762174-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elayne Adrielle Santos da Silva - Em análise à inicial, verifica-se que a parte autora objetiva a internação compulsória de seu filho, Lucas Gabriel Santos Matias.
Embora o documento de fl. 17 seja, de fato, de Lucas Gabriel, os demais documentos médicos estão em nome de Wemerson Melo dos Santos (fls. 24, 26, 27, 29, 30 e 32), terceiro alheio à lide.
Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 (quinze) dias, devendo acostar aos autos documentos médicos referentes a Lucas Gabriel Santos Matias, sob pena de indeferimento da inicial.
Maceió(AL), 13 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 13:36
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 22:47
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0762174-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elayne Adrielle Santos da Silva - Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao núcleo de apoio técnico do judiciário de alagoas - NATJUS-AL, para que em 24 (vinte e quatro) horas emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se a internação é necessária e indispensável para o tratamento do requerido; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do requerido; c) Se a internação requerida se encontra listada nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecida aos usuários do sistema; d) se há alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública que possam ser fornecidas ao paciente; e) qual o tempo adequado para internação compulsória da paciente, observando-se o Enunciado nº 01 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 18:30
Decisão Proferida
-
03/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/01/2025 11:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/01/2025 19:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:51
Decisão Proferida
-
20/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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