TJAL - 0708895-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0708895-35.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Marluce Silva de SousaB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Marluce Silva de Sousa, no valor de R$ 9.939,91 (nove mil novecentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 09); Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Nunes Pereira Advogados Associados, CNPJ 076.272.30/0001-24, no valor de R$ 993,99 (novecentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,09 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
11/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
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17/06/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708895-35.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Marluce Silva de Sousa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fl. 239/245, dou vista às partes, no prazo de 05(cinco) e 10 (dez) dias respectivamente, para manifestação. -
28/05/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:00
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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03/04/2025 10:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 11:36
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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15/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708895-35.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Marluce Silva de Sousa - Conforme certidão de fls. 218, a Contadoria Judicial Unificada (CJU), após análise dos autos, informou que constatou a ausência da documentação completa necessária para realização dos cálculos, tendo em vista que houve apenas a juntada da documentação parcial.
Nesse sentido, intime-se a parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos os seguintes documentos: Informações das tabelas remuneratórias com valores dos reajustes salariais da categoria do autor; Ficha cadastral ou funcional atualizada contendo informações sobre o nível/padrão, classe, regime carga horária do cargo efetivo do autor, incluindo as datas inicial e final correspondentes à competência da mudança de enquadramento/promoção do autor.
Cumpra-se Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 19:00
Despacho de Mero Expediente
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23/09/2024 16:09
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:21
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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05/08/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 14:22
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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12/06/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 17:03
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 22:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/03/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 16:59
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:25
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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