TJAL - 0705623-56.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:25
Evolução da Classe Processual
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28/04/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0705623-56.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Hilton Caetano - DECISÃO Na fl. 71 e seguintes, foi atravessada petição de cumprimento de sentença, acompanhado da planilha de cálculos nos termos dos arts. 523-524 do CPC.
Tendo em vista que a petição de cumprimento de sentença se encontra acompanhada da planilha de cálculos conforme exige o art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de de multa de 10% (dez por cento) mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes, cumulativamente, sobre o débito atualizado, ou sobre o valor restante em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º do CPC.
Faça-se constar na intimação que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficarão automaticamente incluídos no débito.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhando após os autos à CJU para que seja apurado o quantum debeatur caso a discordância quanto aos valores a serem pagos se mantenha, a teor do que dispõe o art. 524, § 2º do CPC.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
24/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 09:44
Decisão Proferida
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11/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:15
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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06/02/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 17:35
Recebimento de Processo no GECOF
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06/02/2025 17:34
Análise de Custas Finais - GECOF
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05/02/2025 19:22
Remessa à CJU - Custas
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05/02/2025 19:21
Transitado em Julgado
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04/12/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 13:00
Expedição de Carta.
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06/06/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 16:14
Decisão Proferida
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04/06/2024 08:27
Conclusos para despacho
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23/05/2024 05:12
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 13:45
Despacho de Mero Expediente
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21/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
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21/04/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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