TJAL - 0700474-21.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:49
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/06/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL BATISTA DA SILVA (OAB 15894/AL) - Processo 0700474-21.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Cássia Eustaquio da SilvaB0 - RÉU: B1Facta Financeira S.a.B0 - Autos n°: 0700474-21.2024.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Cássia Eustaquio da Silva Réu: Facta Financeira S.a.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica V Sa intimado para contrarrazões no prazo de 15 dias.
Murici, 20 de maio de 2025 Manoel Alexandre Silva de Assis Analista Judiciário -
20/05/2025 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Rafael Batista da Silva (OAB 15894/AL) Processo 0700474-21.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cássia Eustaquio da Silva - Réu: Facta Financeira S.a. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes a ordem de pagamento dos saques complementares.
Condeno, ainda, a parte Ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC, a ser atualizado até o efetivo adimplemento. -
23/04/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 08:18
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2024 12:04
Conclusos para decisão
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20/07/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2024 16:03
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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