TJAL - 0700306-82.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: RAFAEL BATISTA DA SILVA (OAB 15894/AL) - Processo 0700306-82.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Antônio de SouzaB0 - RÉU: B1Ficsa - Banco C6 Consignado S.a.B0 - Com fulcro nos princípios da celeridade e economia processual,intimem-seas partes por intermédio dos Advogados Constituídos, via DJe, ou Defensoria Pública, se for o caso, via Portal,para,no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas, além das que já constam nos autos ou se desejam o julgamento antecipado.
Em caso afirmativo pela produção de provas, determino que as requeiram, fundamentadamente, indicando o(s) ponto(s) controvertido(s) que querem ver esclarecido(s) com a(s) prova(s) pleiteada(s), sob pena de ser(em) considerada(s) impertinente(s) e protelatória(s), e, assim, indeferida(s).
Caso se trate de prova testemunhal, além de observar o acima indicado, deverão as partes apresentar o rol com as qualificações e endereços respectivos, no mesmo prazo.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
25/08/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 02:49
Retificação de Prazo, devido feriado
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24/04/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Batista da Silva (OAB 15894/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700306-82.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio de Souza - Réu: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a. - Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Considerando que a empresa ré já se apresentou nos autos, inclusive tendo juntado contestação, conforme se vê às fls. 20-36, declaro-a, com fulcro no art. 239, § 1º, do CPC, citada.
Ato contínuo, determino a intimação da parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça-se os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Intimações devidas. -
23/04/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 15:49
Decisão Proferida
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14/04/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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