TJAL - 0700528-44.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 23:51
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisana Noemy Fernandes (OAB 10708/AL) Processo 0700528-44.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luciene da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC e na Lei nº 10.216/2001, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência para internação compulsória de Willian Marcondes da Silva.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, suprindo a ausência de laudo médico circunstanciado que comprove a necessidade de internação compulsória, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.216/2001, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Caso a emenda seja realizada no prazo assinalado, cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Havendo alegação de matérias preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, ou juntada de documentos relevantes, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC.
Após, conclusos para análise, com prioridade, na fila de urgentes.
Decorrido o prazo sem emenda, conclusos para sentença.
Providências necessárias. -
23/04/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 04:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 17:41
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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