TJAL - 0700511-11.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0700511-11.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1João Manoel do NascimentoB0 - DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se no tocante às informações constantes em certidão de fl. 65 e requeira o que entender pertinente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
14/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 12:25
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700511-11.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Manoel do Nascimento - Nestes termos: DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do notório desinteresse das instituições bancárias na autocomposição.
Portanto, CITE-SE a parte requerida para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do CPC.
Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Cumpridas todas as providências acima, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
23/04/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 13:55
Outras Decisões
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15/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:55
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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