TJAL - 0701234-30.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0701234-30.2025.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Fixação - REQUERENTE: B1Rita Gabriela da Silva FalcãoB0 - 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência e triangularização da relação processual.
Concedo, entretanto, em razão do preenchimento dos requisitos do artigo 98 do CPC, a justiça gratuita à parte autora.
Por conseguinte, suspendo a exigibilidade da cobrança, na forma do artigo 98, §3º, do CPC.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Palmeira dos Índios, datada e assinada digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
26/08/2025 13:16
Indeferida a petição inicial
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09/07/2025 08:00
Conclusos para decisão
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09/07/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0701234-30.2025.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Rita Gabriela da Silva Falcão - DESPACHO Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) proceder à emenda da petição inicial, no que se refere à juntada dos comprovantes de rendimentos financeiros da autora; b) juntar aos autos o comprovante de residência, tendo em vista que só há declaração.
Após, conclusos.
Cumpram-se.
Expedientes necessários.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
23/04/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 16:36
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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