TJAL - 0707323-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL), ADV: JADIELLY CHRISLAINE TAVARES DE MELO (OAB 16337/AL) - Processo 0707323-10.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Licença Prêmio - AUTOR: B1Glaudisthone Borges LimaB0 - DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao réu.
Compulsando os autos, observo que foi certificado o trânsito em julgado (certidão de p. 60) e a parte exequente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo e indicou conta bancária para o eventual recebimento do valor (p. 01-25).
Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução) P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:15
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 14:35
Execução de Sentença Iniciada
-
27/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Jadielly Chrislaine Tavares de Melo (OAB 16337/AL) Processo 0707323-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Glaudisthone Borges Lima - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, GLAUDISTHONE BORGES LIMA (CPF: *15.***.*36-53), a quantia de R$ 86.213,16, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - reserva remunerada (01/07/2021 - p. 9-11), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,05 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Jadielly Chrislaine Tavares de Melo (OAB 16337/AL) Processo 0707323-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Glaudisthone Borges Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/04/2025 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:42
Expedição de Carta.
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17/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 14:21
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 18:05
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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