TJAL - 0700775-56.2023.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:32
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sivaldo Silva de Lima (OAB 10796/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700775-56.2023.8.02.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Réu: Gustavo Henrique da Silva Barreto - DESPACHO Considerando as informações apresentadas na certidão de fl. 73 expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação.
Tendo em vista que o mandado de apreensão foi devolvido sem cumprimento, nos termos do art. 481, § 1º, do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, entre em contato com o oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados, uma vez que compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de bens.
Ademais, desde já fica autorizado o uso da força pública e determinado o arrombamento que se fizer necessário para cumprimento desta ordem (CPC, art. 782, §2º; art. 478 do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL).
Em não havendo o contato pessoal do representante da parte autora com o oficial de justiça e FRUSTRADA A DILIGÊNCIA, o mandado deverá ser devolvido, com a devida certidão dos motivos do não cumprimento e o processo deverá vir concluso para sentença de extinção por falta de interesse (art. 481, § 2º, do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Passo de Camaragibe(AL), 14 de abril de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
14/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2023 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 17:44
Decisão Proferida
-
18/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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