TJAL - 0755516-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0755516-90.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Melisa Alcindo Andre de Souza - Em cumprimento aos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. -
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0755516-90.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Melisa Alcindo Andre de SouzaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para a aquisição do medicamento, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento. -
24/03/2025 11:44
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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24/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0755516-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Melisa Alcindo Andre de Souza - ATO ORDINATÓRIO Diante da apelação de fls.167/193 e contrarrazões de fls.197/202, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 21 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/03/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0755516-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Melisa Alcindo Andre de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 18 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/03/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0755516-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Melisa Alcindo Andre de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 06 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0755516-90.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Melisa Alcindo Andre de Souza - Sendo assim, à luz do art. 77, §2º, do CPC, defiro o requerimento de fls. 01/03 e determino que seja bloqueado, através do SISBAJUD, a quantia de R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais) da conta bancária do Estado de Alagoas, valor suficiente para a realização do procedimento cirúrgico.
Sendo encontrada importância pecuniária a ser bloqueada, sequestre-se.
Após, expeça-se o competente Alvará de Levantamento a fim de que o montante de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), sejam depositados na conta da empresa: CLÍNICA DE CIRURGIA REFRATIVA DE MACEIÓ LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-09, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 1233-5, CONTA CORRENTE: 133.401-8, (dados bancários e CNPJ apresentado à fl. 07), referente as Despesas Hospitalares, empresa indicada e àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro, devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD.
Em seguida, expeça-se, ainda, o competente Alvará de Levantamento a fim de que o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sejam depositados na conta da empresa: INSTITUTO DA VISÃO LTDA, CNPJ: 70.***.***/0001-32, BANCO SICRED, COOPERATIVA: 2205, CONTA CORRENTE: 03034-1, referente aos Honorários Médicos (CIRURGIÃO: VITOR LEÃO DE CARVALHO, CRM, 6019-A), (dados bancários e CNPJ apresentado à fl. 07), referente as Despesas Hospitalares, empresa indicada e àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro, devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD.
Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, tendo sido levantado o dinheiro, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para a aquisição do medicamento, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
07/01/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0755516-90.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Melisa Alcindo Andre de Souza - Antes de analisar o pedido de bloqueio de valores pleiteado pela parte Autora, entendo conveniente a intimação do Réu para informar sobre cumprimento da decisão de fls. 41/45 dos autos principais.
Desse modo, determino: 1.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Estado da Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cumpra a decisão de fl. 41/45 dos autos principais, sob pena de bloqueio de valores, informando a este juízo o efetivo cumprimento. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/01/2025 09:56
Execução de Sentença Iniciada
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16/12/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 03:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:02
Juntada de Mandado
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04/12/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 16:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:53
Expedição de Carta.
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03/12/2024 15:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/12/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 15:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 19:07
Decisão Proferida
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28/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 16:06
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:31
Decisão Proferida
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16/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
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16/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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