TJAL - 0716032-05.2023.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 01:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Julia Nunes Santos (OAB 13486/AL) Processo 0716032-05.2023.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentand: Analu Cavalcanti Nogueira, Augusto Raphael Arruda Nogueira Wanderley - Alimentant: Marcia Lais Cavalcanti Oliveira Silva - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de exclusão do autor Luan Ferreira da Silva do polo ativo da demanda e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e fixo a importância de 20% (vinte por cento) do salário mínimo por mês, a título de pensão alimentícia destinado a Analú Cavalcanti nogueira, que deverá ser paga pelo réu, até o último dia útil de cada mês, mediante depósito na conta bancária informada na inicial.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no valor correspondente a 10% (dez por cento) de 12 (doze) parcelas da pensão alimentícia, cuja exigibilidade ficará suspensa por 5 (cinco) anos em razão da gratuidade judiciária concedida anteriormente.
P.R.I. -
08/04/2025 12:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/04/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 11:58
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Julia Nunes Santos (OAB 13486/AL) Processo 0716032-05.2023.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentand: Analu Cavalcanti Nogueira, Augusto Raphael Arruda Nogueira Wanderley - Alimentant: Marcia Lais Cavalcanti Oliveira Silva - o MM.
Juiz determinou que seja dada vista dos autos à representante do Ministério Público para emissão de parecer, com conclusões seguidas para sentença. -
15/03/2025 17:04
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:05
Execução de Sentença Iniciada
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Nunes Santos (OAB 13486/AL) Processo 0716032-05.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exequente: Analu Cavalcanti Nogueira, Augusto Raphael Arruda Nogueira Wanderley - Dê-se vista à exequente acerca do depósito de fl. 29 e da manifestação de fls. 26/27 para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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