TJAL - 0716252-26.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS), ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL) - Processo 0716252-26.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Seguro - EXEQUENTE: B1Ademir Macario da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda- PservB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, intimo a parte executada, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, requerendo o que entender de direito. -
20/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:53
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0716252-26.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Ademir Macario da Silva - DECISÃO Defiro o requerimento da penhora de dinheiro por meio do SISBAJUD, com a utilização da ferramenta "teimosinha" a fim de dar maior efetividade à medida judicial nos termos do art. 139, IV do CPC, para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da parte executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos na fl. 47, com fulcro no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do CPC e na ausência de pagamento voluntário no prazo legal.
Indisponibilizados ativos financeiros da parte executada e/ou corresponsáveis, intime-se-os, por seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, incumbindo a este(s), no prazo de 5 (cinco) dias, provar a impenhorabilidade ou excessividade da constrição.
Havendo oposição da parte exequente, vista à executada por 5 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível a conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, § 5º, do CPC.
Defiro o requerimento de buscas de bens em nome da parte executada (CPF e CNPJ), por meio do sistema RENAJUD, nos termos do Provimento nº 5/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Defiro, ainda, o pedido de consulta ao INFOJUD, em homenagem ao princípio da cooperação das partes, previsto do art. 6º do CPC, com o objetivo de identificar eventuais bens passíveis de penhora constantes nas 03 últimas Declarações de Imposto de Renda (DIRPJ), em nome dos executados (CNPJ).
Após, as consultas, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
15/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:32
Decisão Proferida
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28/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
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17/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 07:25
Expedição de Carta.
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07/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 11:17
Decisão Proferida
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29/07/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 08:24
Evolução da Classe Processual
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16/07/2024 08:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 11:30
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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15/07/2024 11:30
Realizado cálculo de custas
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12/07/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 12:19
Remessa à CJU - Custas
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11/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:16
Expedição de Carta.
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11/07/2024 12:12
Transitado em Julgado
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05/06/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2023 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2023 19:45
Expedição de Carta.
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21/11/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 14:31
Decisão Proferida
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11/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
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11/11/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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