TJAL - 0712231-81.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0712231-81.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR: B1Maria Elza Silva dos Santos NascimentoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente sobre a petição de fls. 249, bem como os documentos pertinentes que a acompanham, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se. -
04/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 18:57
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 23:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 21:49
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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28/07/2025 21:49
Realizado cálculo de custas
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18/07/2025 04:41
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 22:29
Remessa à CJU - Custas
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08/07/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 22:28
Transitado em Julgado
-
08/07/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0712231-81.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Elza Silva dos Santos Nascimento - Réu: Banco Pan Sa - Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Caso tenha sido deferida alguma tutela de urgência anteriormente, ficam sem efeito todas as liminares anteriormente concedidas, especialmente no tocante à autorização para realização de depósitos judiciais referentes a valores considerados incontroversos, à manutenção da posse do veículo objeto do contrato e à vedação de inscrição do nome nos cadastros de restrição ao crédito.
Advirta-se que eventuais ações de busca e apreensão que estejam suspensas podem retornar ao trâmite processual regular, considerando a revogação da tutela de urgência anteriormente deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do CPC.
No entanto, mantenho a gratuidade de justiça, deferida às fls. 81/83, ficando as obrigações decorrentes de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §3º do Código de Processo Civil).
Caso sejam opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual os autos serão conclusos para sentença.
No caso de interposição de recurso de apelação contra a presente sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal, conforme previsto no art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresente(m) apelação(ões) adesiva(s), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 2º, do CPC; c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau, conforme estabelece o art. 1.010, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
24/03/2025 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:26
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0712231-81.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Elza Silva dos Santos Nascimento - Réu: Banco Pan Sa - 1.
Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a intenção de produzir novas provas, especificando-as de forma clara e objetiva, bem como apresentem quaisquer outras manifestações que entenderem necessárias. 2.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 3.
Cumpra-se. -
07/01/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
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14/03/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 16:47
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 23:58
Conclusos para despacho
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17/05/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2023 23:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 18:24
Expedição de Carta.
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12/04/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 16:21
Decisão Proferida
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28/03/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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