TJAL - 0700959-79.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 15:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2025 03:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ADV: EDUARDO SEBASTIÃO MENDES DOS SANTOS (OAB 14171/AL), ADV: PETTERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) - Processo 0700959-79.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Josefa Marco da SilvaB0 - RÉU: B1Banco AgibankB0 - 1.
 
 Observa-se que a parte autora requereu o cumprimento de sentença nos presentes autos da ação de conhecimento (fls. 190-195).
 
 Todavia, por uma questão de organização no sistema SAJ-PG5, determino que se autue em apenso o procedimento para cumprimento de sentença, a ser instruído com os documentos que o acompanham, tudo certificado nos autos. 2.
 
 Intimem-se os advogados constituídos, se houver, da autuação do cumprimento de sentença, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final. 3.
 
 Em seguida, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe, mantendo-os em apenso ao procedimento de cumprimento de sentença. 4.
 
 Cumprido o disposto nos itens 1 a 3, determino que, independente de nova conclusão, intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento a que foi condenada, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC. 5.
 
 Não havendo pagamento, proceda na atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão apenas o processo de cumprimento de sentença.
 
 Penedo(AL), datado e assinado digitalmente.
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                                            29/07/2025 13:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/07/2025 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2025 12:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/07/2025 12:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/07/2025 12:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/07/2025 12:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/07/2025 12:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/07/2025 12:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/07/2025 12:42 Execução de Sentença Iniciada 
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                                            04/07/2025 10:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/07/2025 10:56 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 19:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/06/2025 13:36 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/06/2025 11:06 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/06/2025 13:43 Conclusos para julgamento 
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                                            21/05/2025 12:31 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 20:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2025 09:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/05/2025 15:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0700959-79.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Agibank - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte demandada do despacho anexo.
 
 Dispositivo do Despacho Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o valor pretendido a título de indenização por dano moral e material e corrija o valor da causa, adequando-o aos termos do art. 292, V e VI, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Apresentada emenda à inicial, intime-se a parte demandada para, querendo, manifestar-se sobre o valor pretendido, em igual prazo.
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                                            07/05/2025 08:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/05/2025 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 14:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Eduardo Sebastião Mendes dos Santos (OAB 14171/AL) Processo 0700959-79.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Marco da Silva - Réu: Banco Agibank - intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o valor pretendido a título de indenização por dano moral e material e corrija o valor da causa, adequando-o aos termos do art. 292, V e VI, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Apresentada emenda à inicial, intime-se a parte demandada para, querendo, manifestar-se sobre o valor pretendido, em igual prazo.
 
 Decorridos os prazos, independentemente de manifestação, remetam-se os autos conclusos para sentença.
 
 Penedo(AL), datado e assinado digitalmente.
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                                            21/04/2025 12:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/04/2025 13:40 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/04/2025 10:35 Despacho de Mero Expediente 
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                                            17/03/2025 10:17 Conclusos para julgamento 
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                                            17/03/2025 10:16 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 10:16:51, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo. 
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                                            17/03/2025 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 14:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/01/2025 07:39 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            18/12/2024 15:31 Expedição de Carta. 
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                                            17/12/2024 14:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/12/2024 21:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/12/2024 10:41 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            13/12/2024 10:44 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo. 
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                                            13/12/2024 08:41 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 18:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/11/2024 09:25 Conclusos para decisão 
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                                            05/11/2024 22:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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