TJAL - 0700306-43.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:27
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:20
Transitado em Julgado
-
26/05/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Ulisses Correia Nogueira (OAB 14470/BA), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 0700306-43.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Carlos Nascimento, - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na forma do Enunciado nº 28 do Fonaje.
Lado outro, deixo de condenar o demandante em honorários advocatícios, na forma do art. 55, caput, da Lei 9.099/95, notadamente por considerar não estar comprovada a ocorrência de litigância de má-fé no feito em tela.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
29/04/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 08:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
28/04/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 09:24:52, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
25/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Ulisses Correia Nogueira (OAB 14470/BA) Processo 0700306-43.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Carlos Nascimento, - Inexistindo pleito antecipatório a ser apreciado, designe-se, de acordo com a pauta deste Juízo, dia e hora para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o demandado, dando-lhe ciência da ação contra si proposta.
Intimem-se as partes para que compareçam à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes para que, caso desejem participar da audiência por videoconferência, informem, no prazo de 10 (dez) dias, o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização do ato virtualmente.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
15/04/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
13/03/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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