TJAL - 0712753-97.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:13
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:11
Transitado em Julgado
-
19/05/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL) Processo 0712753-97.2024.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Maria Soares da Silva - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de triangularização da relação processual.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 14 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
14/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 14:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 06:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 15:29
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 15:29
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 13:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/03/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 13:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/03/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 13:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/03/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:40
Expedição de Edital.
-
01/10/2024 03:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 20:13
Decisão Proferida
-
11/09/2024 04:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 04:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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