TJAL - 0700073-11.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL), ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700073-11.2025.8.02.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Josefa Tenório Alves CostaB0 - B1Cicera Tenorio da CostaB0 - 1.
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (CPC, art. 1.023, §2º). 2.
Após, retornem os autos, conclusos para julgamento. 3.
Cumpra-se. -
18/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 15:27
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:44
Apensado ao processo
-
05/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL) Processo 0700073-11.2025.8.02.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Josefa Tenório Alves Costa, Cicera Tenorio da Costa - Ante o exposto, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o feito, por ausência de interesse processual, sob o prisma da adequação.
Sem condenação em custas ou honorários sucumbenciais.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado,dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/04/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/04/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 02:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 14:36
Expedição de Edital.
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12/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:31
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 15:59
Decisão Proferida
-
06/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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