TJAL - 0714711-95.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0714711-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Antonio de Oliveira - DESPACHO I.
De início, no que diz com a inversão do ônus da prova, diante da flagrante hipossuficiência do consumidor, e da verossimilhança da alegação quanto a não formalização pela parte autora de negócio jurídico descrito na inicial, mostra-se cabível inverter-se o ônus da prova, devendo portanto, a parte ré acostar aos autos toda a documentação relativa a eventual contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação; II.
Ademais, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15); III.
Por fim, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada de forma presencial, em observância aos termos da NOTA TÉCNICA Nº 08/2024 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Alagoas (CIJE-TJAL) e Recomendação CNJ nº 159/2024 , devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15; IV.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15); V.
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliaçãoimportará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15; VI.
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
23/04/2025 18:34
Processo Transferido entre Varas
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23/04/2025 18:34
Processo recebido pelo CJUS
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23/04/2025 18:34
Recebimento no CEJUSC
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23/04/2025 18:34
Remessa para o CEJUSC
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23/04/2025 18:34
Processo recebido pelo CJUS
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23/04/2025 18:34
Processo Transferido entre Varas
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23/04/2025 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/03/2025 18:59
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 17:29
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2024 14:07
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2024 09:38
Redistribuição de Processo - Saída
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19/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 18:06
Decisão Proferida
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27/03/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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