TJAL - 0700067-34.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 09:04
Remessa à CJU - Custas
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04/07/2025 09:04
Transitado em Julgado
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04/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 09:45
Expedição de Carta.
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09/06/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 09:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/06/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 10:57:31, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0700067-34.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Residencial Canto dos Passáros - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), VIRTUAL, para o dia 03 de junho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. 1) Fica intimando o autor para que compareça ao ato, sob pena de extinção do processo. 2) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 3) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 4) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
02/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 13:50
Expedição de Carta.
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02/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 11:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2025 18:57
Evolução da Classe Processual
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22/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0700067-34.2025.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Canto dos Passáros - DECISÃO Defiro o pedido formulado na emenda à inicial determinando a retificação da classe processual para "Procedimento do Juizado Especial Cível" (cód. 436).
Ademais, inclua-se o feito na pauta de audiências deste Juízo, intimando o autor para que compareça ao ato, sob pena de extinção do processo, bem como citando o réu para que também se faça presente, sob pena da incidência dos efeitos da revelia e, querendo, ofereça contestação até a data da audiência.
Publique-se.
Maceió, 11 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
15/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:12
Decisão Proferida
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11/03/2025 07:55
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 08:37
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 07:22
Conclusos para despacho
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10/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 05:44
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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