TJAL - 0717770-57.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 03:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL) - Processo 0717770-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência - AUTOR: B1Djalma César Lopes Cabral CahetB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu inclua o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente aos valores retroativos com reflexo no décimo terceiro salário e no terço de férias referente aos anos de 2020 a 2022, no montante de R$ 15.089,57 (quinze mil, oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).
O valor deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
III.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
IV.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
21/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL) - Processo 0717770-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência - AUTOR: B1Djalma César Lopes Cabral CahetB0 - I.
Em que pese a prescrição seja matéria de ordem pública, podendo ser suscitada a qualquer momento, não poderia este Juízo decidir sobre tema no qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar, ainda que de oficio, em respeito ao principio da não surpresa previsto no art. 10 do Código de Processo Civil.
II.
Ante o exposto, considerando a possibilidade da prescrição de valores pretendidos que superam o prazo quinquenal contados a partir do ajuizamento da ação, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito do tema.
III.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
IV.
Cumpra-se. -
23/07/2025 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 05:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL) Processo 0717770-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djalma César Lopes Cabral Cahet - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
23/04/2025 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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