TJAL - 0700515-43.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 19:28
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRIÂNGELA ZEFERINO DO CARMO QUEIRÓS (OAB 6949/AL) - Processo 0700515-43.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTOR: B1Marco Antonio de Lucena TorresB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - B1Banco do Brasil S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
21/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: ERICKA MONIQUE VIANA DA SILVA (OAB 22415/AL), ADV: MIRIÂNGELA ZEFERINO DO CARMO QUEIRÓS (OAB 6949/AL) - Processo 0700515-43.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTOR: B1Marco Antonio de Lucena TorresB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - B1Banco do Brasil S.a.B0 - Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro nos arts. 487, inciso I do Código de Processo Civil c/c art. 14 do CDC, para condenar os demandados, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.748,97 (dois mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos) a título de reparação por dano material, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês desde o efetivo desembolso (art. 398, CC), bem como ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo INPC, a contar desta data (Súmula 382, STJ), e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405, CC), o qual se afigura suficiente para compensar o dano sofrido e também atender ao caráter pedagógico da medida.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Ao Cartório, para que adote as providências de estilo a fim de excluir os demandados BANCO DO BRASIL S.A e MATRIZ DEBT ADMINISTRAÇÃO LTDA do polo Passivo.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
31/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 12:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 12:38:47, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/07/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 06:25
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 18:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 11:02
Expedição de Carta.
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22/04/2025 11:01
Expedição de Carta.
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22/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Miriângela Zeferino do Carmo Queirós (OAB 6949/AL) Processo 0700515-43.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marco Antonio de Lucena Torres - 1.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória da consumidora e por considerar que a fornecedora detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que a demandada, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos as provas indicadas no item "3.3" dos pedidos da petição inicial; 2.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por se achar a autora em condição de pobreza jurídica, bem como por inexistirem elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pelo autor, pessoa natural, com fulcro no art. 98, caput e § 1º, I, do Código de Processo Civil; 3.
Cite-se a ré. 4.
Intimações devidas. 5.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 08:35
Decisão Proferida
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10/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 08:55
Conclusos para decisão
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10/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 10:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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