TJAL - 8003652-49.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL), ADV: ERICK DUARTE CAVALCANTE (OAB 17307/AL) - Processo 8003652-49.2023.8.02.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Lesão leve - RÉU: B1Rubens Rosa da SilvaB0 - B1Danilo Marcos da Silva SouzaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 05 de fevereiro de 2026, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
19/08/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 10:31
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2026 10:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
17/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL), Erick Duarte Cavalcante (OAB 17307/AL) Processo 8003652-49.2023.8.02.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Réu: Rubens Rosa da Silva, Danilo Marcos da Silva Souza - Diante do exposto, na linha do parecer do Ministério Público, sendo a litispendência um pressuposto processual negativo para o desenvolvimento válido do processo, cuja apreciação pode se dar ex officio pelo Julgador, reconheço-a neste caso e extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 485, V, do Código de Processo Civil, concernente ao acusado 2º SGT PM RUBENS ROSA DA SILVA.
Quanto ao réu SD PM DANILO MARCOS DA SILVA SOUZA, reafirmo o recebimento da denúncia e a ausência de qualquer causa determinante da absolvição sumária, dando prosseguimento ao processamento da ação penal castrense.
Intimem-se os acusados, por intermédio da autoridade hierárquica e por meio dos advogado constituídos (DJE), e dê-se ciência ao Procurador Militar a respeito do teor desta decisão.
Inclua-se o feito em pauta, para a instalação do Conselho Permanente de Justiça e desenvolvimento da atividade probatória.
Oficie-se ao Comando Militar, convocando os Juízes Militares integrantes do Conselho Permanente de Justiça no trimestre em curso.
Intime-se o acusado SD PM DANILO MARCOS DA SILVA SOUZA, por intermédio da autoridade hierárquica e através do advogado constituído, via DJE, para que compareça à solenidade processual.
Requisite-se o comparecimento das testemunhas militares, oficiando ao Comando Militar.
Junte-se a FAC do acusado.
Intime-se o Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Demais expedientes necessários. -
25/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:31
Decisão Proferida
-
09/01/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 8003652-49.2023.8.02.0001 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Danilo Marcos da Silva Souza - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de restituição formulado por Danilo Marcos da Silva Souza, ao menos nesse momento processual, mantendo-os sob a custódia do Estado.
Extraia-se cópia da presente decisão, e junte-a nos autos do processo principal.
Intime-se o requerente através de seu Advogado, via DJE.
Dê ciência da presente decisão ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se. -
25/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:50
Incidente Processual Instaurado
-
29/04/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 07:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 07:44
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 07:44
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/04/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 12:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/04/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 12:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/04/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 11:38
Evolução da Classe Processual
-
04/04/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 08:55
Recebida a denúncia
-
19/01/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/09/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/07/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 10:15
Despacho de Mero Expediente
-
17/04/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706763-83.2016.8.02.0001
Companhia Alagoana de Recursos H e Patri...
Giselia Evaristo do Nascimento
Advogado: Rosemary Francino Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/10/2020 16:51
Processo nº 0740812-72.2024.8.02.0001
Maria Carolina Santos Malafaia Ferreira
Estado de Alagoas
Advogado: Bartolomeu Jose da Silva Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2024 18:21
Processo nº 0708198-19.2021.8.02.0001
Alessandra Tascher Lima Dutra de Barros
Estado de Alagoas
Advogado: Maria Valeria Ferreira de Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/03/2021 16:42
Processo nº 0719993-17.2024.8.02.0001
Maria de Lourdes de Almeida Pinto
Estado de Alagoas
Advogado: Leony Melo Bandeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2024 07:44
Processo nº 0700189-29.2025.8.02.0001
K W a Industria e Comercio de Metais Ltd...
Superintendente de Fiscalizacao da Sefaz...
Advogado: Sergio Papini de Mendonca Uchoa Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 08:45