TJAL - 0701062-29.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA MAIARA CORREIA DA SILVA MORAIS (OAB 17777/AL) - Processo 0701062-29.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: B1Silvano Santos da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, MANIFESTE-SE a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl. 101 (não procurado). -
22/08/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 08:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/07/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA MAIARA CORREIA DA SILVA MORAIS (OAB 17777/AL) Processo 0701062-29.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autor: Silvano Santos da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
INTIME-SE, a parte executada, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença de fls. ... , sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do NCPC.
Findo o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte executada fica desde já ciente que será iniciada a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95 por meio de penhora on-line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancárias. -
30/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 08:29
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:25
Evolução da Classe Processual
-
28/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA MAIARA CORREIA DA SILVA MORAIS (OAB 17777/AL) Processo 0701062-29.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Silvano Santos da Silva - II - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar a parte ré Sued Benefícios e Socorro Mútuo ao pagamento de R$ 20.035,00 (vinte mil e trinta e cinco reais) a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente desde 04/09/2023 (data do sinistro) e acrescidos de juros de mora legais a partir da citação; b) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
P.R.I.
Maceió,15 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/04/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 08:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 11:25
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/09/2024 11:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2024 11:24:16, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:15
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 15:20
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 11:06
Decisão Proferida
-
03/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 12:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/05/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754271-78.2023.8.02.0001
Maria Quiteria de Santana
Municipio de Maceio
Advogado: Rogerio Santos do Nascimento Sociedade I...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2023 19:15
Processo nº 0702708-74.2024.8.02.0077
Valdicio Valdevino de Oliveira
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Cleyton Angelino Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 19:10
Processo nº 0745308-81.2023.8.02.0001
Fernanda Flavia dos Santos Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Rogerio Santos do Nascimento Sociedade I...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2023 08:10
Processo nº 0700337-40.2024.8.02.0077
Jose Cicero dos Santos
Lojas Riachuelo S.A.
Advogado: Joel Helder da Silva Morais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2024 00:50
Processo nº 0700780-54.2025.8.02.0077
Lucas Rodrigues dos Santos
Empresa Uniao de Transporte Limitada
Advogado: Rony Celso Santos Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 11:41