TJAL - 0700334-05.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0700334-05.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Antonio da Silva - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 34 , no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0700334-05.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Antonio da Silva - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, DETERMINO que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua intimação, RETIRE o nome da parte autora do SPC e do SERASA em relação ao suposto débito objeto desta ação, sob pena de multa equivalente ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de descumprimento, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no art. 335 do CPC.
Faça constar no ato praticado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC.
Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC.
Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC.
Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
Providências necessárias.
CUMPRA-SE. -
15/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 08:53
Expedição de Carta.
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14/04/2025 22:26
Concedida a Medida Liminar
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10/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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