TJAL - 0700524-54.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 12:15
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Maximino Cruz Lessa (OAB 11333/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Andressa Francielle das Neves Diniz (OAB 17385/AL), Nathália França de Oliveira (OAB 17022/AL) Processo 0700524-54.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autor: Autorepar Recuperadora Automotiva Ltda - LitsPassiv: ITAU UNIBANCO S.A - Páginas 174/176 - Defiro.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação dos demandados para que procedam com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 156/161) no valor de R$ 8.895,41 (oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos) no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.I.
Cumpra-se. -
14/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 08:36
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:18
Execução de Sentença Iniciada
-
10/04/2025 14:17
Evolução da Classe Processual
-
10/04/2025 14:17
Transitado em Julgado
-
09/04/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 09:22
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2024 10:08:06, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2024 22:51
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 10:39
Decisão Proferida
-
15/07/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 08:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/06/2024 18:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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