TJAL - 0700452-12.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELA CECI CANUTO SANTOS VITAL (OAB 14957/AL), ADV: RAFAELA CECI CANUTO SANTOS VITAL (OAB 14957/AL), ADV: GERSON SANTOS DE SANTANA (OAB 20701/AL) - Processo 0700452-12.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Bruna Freitas Monte BispoB0 - RÉU: B1Lima Saúde e Estética Avançada LtdaB0 - B1Aryanne Roberta Lima FeijóB0 - Tendo em vista o pedido de fls. 268/270, redesigno a audiência para o dia 27/01/2026, às 11h00.
Intimem-se as partes.
Maceió , datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
26/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 10:43
Decisão Proferida
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25/08/2025 10:05
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2026 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/08/2025 08:38
Conclusos para despacho
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21/08/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 11:42:29, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:16
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:58
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 12:03
Juntada de Mandado
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22/04/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Santos de Santana (OAB 20701/AL) Processo 0700452-12.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bruna Freitas Monte Bispo - Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que as requeridas custeiem o tratamento necessário para reversão dos alegados danos, por não vislumbrar, neste momento processual, a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC; DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que as requeridas retirem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, todas as imagens da parte autora de suas redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 28/05/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intime-se.
Cite-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
15/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/04/2025 12:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/04/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 11:57
Decisão Proferida
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14/04/2025 09:18
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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