TJAL - 0700448-26.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL) - Processo 0700448-26.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Paulo Nunes de AraujoB0 - RÉU: B1Banco BradescoB0 - Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, e 925, ambos do CPC, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, considerando a inexistência de pretensão recursal (art. 1.000 do CPC).
Expeça-se alvará em favor do advogado da parte exequente, com ordem de transferência via Pix (dados bancários à pág. 140), .
Após, arquive-se o feito com a devida baixa.
Publique-se e cumpra-se.
União dos Palmares,15 de agosto de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
20/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL) - Processo 0700448-26.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Paulo Nunes de AraujoB0 - RÉU: B1Banco BradescoB0 - Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, formulado pela parte autora que busca a satisfação saldo remanescente do crédito constituído em sentença.
Pois bem.
Inicialmente, com fundamento nos arts. 523 e 524, ambos do CPC, DEFIRO o requerimento da parte credora, intime(m)-se o(s) devedor(es) através de seu advogado para que, no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor apurado nos cálculos, referente ao saldo remanescente, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on-line via SISBAJUD.
Havendo pagamento espontâneo da condenação nos termos dos cálculos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s), intimando-se o(s) credor(es) para vir recebê-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam.
Decorrido o prazo sem cumprimento, retornem os autos conclusos para bloqueio dos respectivos valores via SISBAJUD, com incidência da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC sobre o débito exequendo.
No mais, considerando que o valor já depositado é incontroverso, expeça-se o alvará requestado, em favor do advogado da parte exequente, com ordem de transferência via Pix (dados bancários à pág. 124).
Evolua-se a classe processual para "Cumprimento De Sentença".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 11 de julho de 2025.
Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito -
15/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 09:27
Decisão Proferida
-
10/07/2025 12:01
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 12:01
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700448-26.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Paulo Nunes de AraujoB0 - RÉU: B1Banco BradescoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a expedir os atos necessários. -
09/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 12:22
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
09/07/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:45
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:42
Transitado em Julgado
-
21/05/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700448-26.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Nunes de Araujo - Réu: Banco Bradesco - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, para o fim de: a) DECLARAR abusiva a cobrança de encargos que incida na conta destinada exclusivamente para recebimento do benefício previdenciário da parte demandante a título de tarifa bancária (pacote de serviços); b) CONDENAR a demandada à devolução, em dobro, dos valores comprovadamente descontados, a título de tarifas bancárias/pacote de serviços, da conta do autor, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, observando-se o período de 05 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação, sobre o qual deve incidir juros moratórios e correção monetária desde a data do evento danoso (débito) pela taxa SELIC; c) CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de dano moral, com incidência de juros de mora, a partir da citação e o percentual de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária da data do arbitramento, nos termos da súmula n. 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil; d) tornar definitivos os efeitos da medida liminar concedida às fls. 24-27.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 10:40
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 09:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 09:59:01, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
16/05/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 18:12
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700448-26.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Nunes de Araujo - Réu: Banco Bradesco - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de fls. 56/62, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:14
Apensado ao processo
-
05/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700448-26.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Nunes de Araujo - Réu: Banco Bradesco - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 19 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
29/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700448-26.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Nunes de Araujo - Réu: Banco Bradesco - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência ao passo em que determino que a demandada suspenda a realização dos descontos, na conta bancária da parte demandante (Ag.: 5029; Conta: 0021537-6), objeto desta - rubrica TARIFA BANCARIA -, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por desconto, em caso de descumprimento, cujo limite fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Outrossim, considerando a hipossuficiência probatória da parte requerente, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Cite-se o demandado, intimando-o para cumprimento desta.
Providências necessárias.
União dos Palmares , 22 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
23/04/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 10:36
Decisão Proferida
-
22/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 10:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
18/04/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700277-36.2025.8.02.0076
Gisele Fatima de Souza Padilha
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Kamyla Silva Gama
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/04/2025 12:13
Processo nº 0700981-12.2025.8.02.0056
Localiza Rent a Car S/A
Maycon Cristian Oliveira de Santana
Advogado: Liana Novaes Montenegro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 08:41
Processo nº 0700276-51.2025.8.02.0076
Jose Claudino da Silva Filho
Gba Administradora de Hotel LTDA - Hotel...
Advogado: Victor Matheus Dias da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 20:05
Processo nº 0700452-63.2025.8.02.0356
Maria Cleonice da Silva Lima
Cobap-Confederacao Brasileira de Aposent...
Advogado: Erivan Braga de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 12:23
Processo nº 0000038-73.2025.8.02.0076
Jose Diogenes de Almeida
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 09:11