TJAL - 0700452-63.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700452-63.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cleonice da Silva Lima - À Secretaria para que certifique se a parte demandada foi devidamente citada e a tempo de comparecer ao ato realizado em 20 de maio de 2025.
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença.
Não tendo sido citada - ou caso efetivada a citação esta tenha se dado em período insuficiente para comparecimento a audiência -, inclua-se o feito em pauta, citando-se a ré (se for o caso) e intimando-se as partes para comparecimento, com as advertências necessárias.
Em caso de devolução, sem cumprimento, da carta de citação, em razão do endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que indique novo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 10:18:45, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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19/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:01
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:22
Expedição de Carta.
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30/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700452-63.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cleonice da Silva Lima - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, ao passo em que determino que a demandada suspenda a realização dos descontos, na remuneração da demandante, referentes à contribuição objeto desta - rubrica CONTRIB.ASSOC.APOSENT/COBAP -, sob pena de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por desconto, em caso de descumprimento, cujo limite fixo em R$10.000,00 (dez mil reais).
Em razão da parte demandante se encontrar em situação de hipossuficiência probatória, a qual não dispõe de condições de produzir a prova do alegado, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 373, § 1º, do CPC.
Para fins de efetividade da medida e minoração de danos à parte demandante, oficie-se ao INSS, dando-lhe ciência da presente decisão, para que promova as medidas necessárias à suspensão do referido desconto, no benefício previdenciário de titularidade da parte demandante Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Cite-se a demandada, intimando-a para cumprimento desta.
Providências necessárias.
União dos Palmares , 28 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
29/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:54
Decisão Proferida
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28/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 10:15
Expedição de Carta.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700452-63.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cleonice da Silva Lima - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 20 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
23/04/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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22/04/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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