TJAL - 0700028-85.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL), Ivaldo de Souza Silva (OAB 17125/AL) Processo 0700028-85.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Nunes de Oliveira - Réu: Município de Santana do Ipanema - Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem acerca das provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução e/ou em sede de prova pericial, devendo especificá-las de forma clara e objetiva, com a devida indicação dos fatos que se buscam demonstrar, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).
Em caso de requerimento de prova oral testemunhal, deverão as partes observar estritamente o disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, incumbindo-lhes promover a intimação das testemunhas por meio do respectivo advogado, salvo se houver pedido fundamentado de intimação judicial.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do CPC).
Caso haja interesse na produção de depoimento pessoal da parte adversa, ressalto que tal requerimento deverá ser formulado de maneira expressa e justificada, observando-se o art. 385 do Código de Processo Civil, competindo à Secretaria a intimação da parte requerida ao ato, ressalvada a aplicação da pena de confissão quanto aos fatos que o requerente pretendia demonstrar, caso haja injustificado não comparecimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. -
14/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:01
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 21:12
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/07/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 22:13
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2024 03:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2024 09:59
Decisão Proferida
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24/05/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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