TJAL - 0700081-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:31
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ìris Cintra Basílio da Silva (OAB 6919/AL), Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL) Processo 0700081-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ìris Cintra Basílio da Silva, Ìris Cintra Basílio da Silva - ListPassiv: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
19/03/2025 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 22:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 21:25
Juntada de Mandado
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10/01/2025 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 14:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/01/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ìris Cintra Basílio da Silva (OAB 6919/AL) Processo 0700081-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ìris Cintra Basílio da Silva, Ìris Cintra Basílio da Silva - Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte ré forneça o medicamento Zoladex à autora, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento injustificado.
Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
Cite-se a parte ré para que tome ciência desta decisão e, caso queira, ofereça contestação à presente demanda, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do documento que comprove sua convocação para integrar a relação processual (art. 335, III, do CPC).
Após, desde que haja apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
07/01/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 18:56
Decisão Proferida
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07/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ìris Cintra Basílio da Silva (OAB 6919/AL) Processo 0700081-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ìris Cintra Basílio da Silva, Ìris Cintra Basílio da Silva - Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça para a parte autora, nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil, diante da presença inicial dos requisitos legais.
Diligencie-se contato com o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas (NATJUS-AL) requisitando o fornecimento de informações especializadas (parecer opinativo) no intuito de subsidiar o processo e julgamento do presente feito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a teor do art. 4º da Resolução n. 18/2016 do Tribunal de Justiça de Alagoas, no seguinte sentido: a) se o medicamento solicitado é o mais adequado para o caso da parte autora; b) se o medicamento solicitado possui caráter de urgência; c) se existe tratamento/medicamento alternativo para o quadro da autora.
Com o parecer, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
06/01/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 15:36
Decisão Proferida
-
02/01/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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