TJAL - 0718944-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) - Processo 0718944-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTORA: B1Marilene Barbosa de LimaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 15/10/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsAp ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
25/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:11
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
23/07/2025 11:25
Processo Transferido entre Varas
-
23/07/2025 11:25
Processo recebido pelo CJUS
-
23/07/2025 11:25
Recebimento no CEJUSC
-
23/07/2025 11:25
Remessa para o CEJUSC
-
23/07/2025 11:25
Processo recebido pelo CJUS
-
23/07/2025 11:25
Processo Transferido entre Varas
-
22/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
01/07/2025 19:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0718944-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Barbosa de Lima - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, inobstante ter a parte autora instruído o pedido inicial com a Cédula de Crédito Bancário, como medida de instrução da presente ação, em complemento ao conjunto probatório carreado aos autos, seja intimada a parte autora à instruir os autos com as Condições Gerais completas deste contrato de financiamento, possibilitando ao julgador, aferir da verossimilhança das alegações ali deduzidas, para efeito de análise do pedido de concessão de liminar. (Prazo: 15 (quinze) dias) Ademais, intime-se a parte autora para, no suso prazo mencionado, promover a demonstração da cobrança indevida, discriminando as supostas abusividades contratuais, inclusive com indicação das respectivas cláusulas, de forma pormenorizada, ex-vi do art. 330, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia (CPC, art. 330, inciso I).
Maceió, 15 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
16/04/2025 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 18:57
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701036-41.2019.8.02.0001
Vandete do Rego Araujo
Marcos Antonio do Rego Araujo
Advogado: Marlina Lea Marques dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2019 13:45
Processo nº 0700174-23.2024.8.02.0057
Jaqueline dos Santos Fernandes
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Antonio Marcio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2024 15:30
Processo nº 0700484-98.2024.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto das Ilhas
Jadistone Santos Tenorio
Advogado: Antonio Goncalves de Melo Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2024 12:51
Processo nº 0700106-73.2024.8.02.0057
Sandra da Silva Santos
Zenilde Alves Ferreira Ferro
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2024 08:40
Processo nº 0701415-38.2023.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto das Ilhas
Jefferson da Paz Faustino
Advogado: Antonio Goncalves de Melo Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2023 10:07