TJAL - 0719026-35.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0719026-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide Ferreira dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA manifestado pela parte autora, através de seu causídico, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VIII e §4º, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/05/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 12:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 08:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/05/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0719026-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide Ferreira dos Santos - Do exposto, tratando-se de competência de natureza absoluta, e, vez que o objeto desta lide enquadra-se nos moldes do art. 7º, da Lei Estadual n.º 9.203/2024, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para a distribuição, por sorteio, aos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
12/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 15:22
Distribuição
-
09/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 13:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0719026-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide Ferreira dos Santos - Outrossim, figurando o ESTADO DE ALAGOAS no polo passivo da presente demanda, em havendo Vara privativa racione personae para apreciar o feito, com suporte no art. 64, § 1°, do CPC, declaro a incompetência deste Juízo para o recebimento da presente ação, determinando a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para os fins de direito, com as anotações necessárias.
Intime-se.
Maceió, 15 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
16/04/2025 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 18:27
Declarada incompetência
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15/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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