TJAL - 0700413-93.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 12:28
Decisão Proferida
-
30/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700413-93.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Floriano da Silva - Réu: Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 23:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700413-93.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Floriano da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, I e §2º, e art. 485, I e VI, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da prática de litigância predatória e da ausência do interesse de agir.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária, que ora concedo.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
23/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 12:40
Indeferida a petição inicial
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24/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 17:38
Decisão Proferida
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04/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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