TJAL - 0700364-58.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Glyssia Julianeli Macêdo Silva (OAB 17323/AL) Processo 0700364-58.2024.8.02.0033 - Interdição/Curatela - Requerente: Nycolle Silva Carnaúba - Ante o exposto, confirmo os efeitos da tutela provisória deferida e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para nomear NYCOLLE SILVA CARNAÚBA como curadora de ANTONIO LINO DA CONCEIÇÃO para os atos de disposição patrimonial, observadas as limitações abaixo, assim como recebimento e administração de benefício previdenciário.
Na forma do artigo 755, inciso I, do Código de Processo Civil, o curador fica autorizado a: a) receber eventuais vencimentos ou benefício previdenciário do curatelado, ficando vedada a contratação de empréstimos em nome do curatelado sem prévia autorização judicial, sendo que outros valores que não estes deverão ser depositados em conta poupança, somente podendo ser movimentados mediante alvará judicial; b) representar o curatelado em órgãos administrativos e judiciais, em qualquer justiça e instância, para preservação de seu direito, sendo que qualquer valor recebido em ação administrativa ou judicial deverá ser depositado em conta poupança, igualmente movimentável mediante alvará judicial; e c) gerenciar eventuais bens móveis e imóveis do curatelado, vedando-se emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1.782 do Código Civil).
Todos os valores somente poderão ser utilizados em benefício da curatelada, lembrando que a curadora poderá ser instada para prestação de contas, pelo que deverá ter cuidado no armazenamento de notas, recibos, comprovantes etc.
Expeça-se o termo de curatela, especificando EM DESTAQUE as limitações e autorização contidas nesta decisão.
Na forma do § 3º do artigo 755 Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por 3 (três) vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como no site do Tribunal de Justiça e na plataforma do CNJ, onde devem permanecer por 6 (seis) meses.
Embora não se tenha decretado a interdição, em aplicação analógica ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil (art. 29, V, da Lei nº 6.015/73).
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa em face da gratuidade da justiça.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2025 22:02
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 13:17
Juntada de Mandado
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22/03/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:49
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 07:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 07:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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21/02/2025 07:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 08:58
Outras Decisões
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22/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 06:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/11/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 06:32
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 06:44
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 14:39
Decisão Proferida
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10/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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