TJAL - 0806532-86.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 19:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 17:15
Certidão sem Prazo
-
29/05/2025 17:14
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
29/05/2025 17:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 16:33
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
29/05/2025 15:37
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 07:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 15:25
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
05/05/2025 11:03
Vista / Intimação à PGJ
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02/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806532-86.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Genival Pereira de Lima - Agravada: MARIA LUCIA SILVA BARROS - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA, DETERMINANDO A MANUTENÇÃO DA CRIANÇA NO LAR REFERENCIAL MATERNO, ENQUANTO PENDENTE A ANÁLISE DO MÉRITO DA AÇÃO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVERIGUAR A POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO AGRAVO INTERNO, APÓS O JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO TORNOU PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO, DADA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.4.
NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC, É DEVER DO RELATOR NÃO CONHECER DE RECURSO PREJUDICADO, RAZÃO PELA QUAL SE IMPÕE A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.5.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA CORROBORA QUE, DIANTE DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL, O AGRAVO INTERNO PERDE SEU OBJETO E NÃO DEVE SER CONHECIDO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: "O JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO, TORNANDO-O PREJUDICADO E IMPOSSIBILITANDO SEU CONHECIMENTO."________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AGINT NO AI 0807045-25.2022.8.02.0000/50000, REL.
DES.
ORLANDO ROCHA FILHO, J. 01/02/2023; TJAL, AGINT NO AI 0806016-37.2022.8.02.0000/50000, REL.
DES.
DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, J. 02/02/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Genival Pereira de Lima (OAB: 16492/AL) - Simoni Rozendo da Silva (OAB: 83876/PR) - João Carlos Farracha (OAB: 59322/PR) -
01/05/2025 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 15:09
Processo Julgado Sessão Presencial
-
30/04/2025 15:09
Conhecido o recurso de
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30/04/2025 14:39
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:30
Processo Julgado
-
29/04/2025 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 14:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 12:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
11/04/2025 12:20
Incluído em pauta para 11/04/2025 12:20:12 local.
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806532-86.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Genival Pereira de Lima - Agravada: MARIA LUCIA SILVA BARROS - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Genival Pereira de Lima (OAB: 16492/AL) - Simoni Rozendo da Silva (OAB: 83876/PR) - João Carlos Farracha (OAB: 59322/PR) -
10/04/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
08/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/03/2025 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/03/2025 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 11:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/03/2025 11:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/03/2025 17:23
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 14:00
Retirado de Pauta
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14/03/2025 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 14:17
Incluído em pauta para 13/03/2025 14:17:56 local.
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13/03/2025 12:34
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/03/2025 11:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/01/2025 07:13
Ciente
-
14/01/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 13:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/10/2024 16:35
Ciente
-
21/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 12:16
Encaminhado Pedido de Informações
-
14/10/2024 12:12
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
14/10/2024 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 14:57
Decisão Monocrática cadastrada
-
11/10/2024 10:33
deferimento
-
09/10/2024 15:52
Decisão Monocrática cadastrada
-
19/09/2024 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/09/2024 09:40
Retirado de Pauta
-
06/09/2024 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2024 11:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2024 10:39
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
04/09/2024 15:37
Incluído em pauta para 04/09/2024 15:37:59 local.
-
04/09/2024 15:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
22/08/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 12:47
Ciente
-
22/08/2024 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/08/2024 11:33
Juntada de Petição de parecer
-
22/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 09:17
Ciente
-
01/08/2024 09:15
Vista / Intimação à PGJ
-
01/08/2024 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2024 22:51
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 22:51
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 13:00
Certidão sem Prazo
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10/07/2024 10:32
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
10/07/2024 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2024 10:31
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
10/07/2024 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/07/2024 08:50
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
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08/07/2024 13:27
Ciente
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08/07/2024 10:52
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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08/07/2024 10:51
Certidão sem Prazo
-
08/07/2024 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/07/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 10:11
Incidente Cadastrado
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05/07/2024 15:58
Concedida em parte a Medida Liminar
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04/07/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 16:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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