TJAL - 0717128-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:09
Execução de Sentença Iniciada
-
26/05/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0717128-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Almeida Amaral Santos, José Carlos Almeida Amaral Santos - Isto posto, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, defiro a tutela provisória de urgência requestada na inicial, para o fim de determinar que a instituição financeira, ora demandada, restabeleça o limite de cartão de crédito da parte autora, ao montante de R$ 3.900,00 (três mil, novecentos reais), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor da parte autora, em caso de descumprimento injustificado.
Ademais, considerando-se o disposto no artigo 99, § 3º, do CPC, verbis: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural., defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 15 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
22/04/2025 18:16
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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