TJAL - 0738890-64.2022.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 15:38
Expedição de Carta.
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23/04/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lui Peterson Miranda de Sousa (OAB 213735/MG) Processo 0738890-64.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: José Israel Pinheiro - DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em definitivo apresentado por José Israel Pinheiro em face de Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl1. 2.
Logo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 3.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC.
Maceió, 15 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
16/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 08:06
Decisão Proferida
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06/12/2024 10:15
Evolução da Classe Processual
-
06/12/2024 09:59
Evolução da Classe Processual
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08/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:07
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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30/10/2024 10:07
Realizado cálculo de custas
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30/10/2024 10:07
Recebimento de Processo no GECOF
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30/10/2024 10:06
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/10/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 17:28
Remessa à CJU - Custas
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24/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:14
Transitado em Julgado
-
29/08/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 13:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
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11/07/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 21:15
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2023 16:46
Expedição de Carta.
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14/03/2023 16:41
Apensado ao processo
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01/02/2023 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 16:42
Decisão Proferida
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01/11/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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