TJAL - 0701437-32.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2025 08:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
01/09/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 16:57
Decisão Proferida
-
29/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA (OAB 8410/AL), ADV: EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO (OAB 8636/AL), ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL), ADV: LUCAS PRAZERES LOPES (OAB 9009/AL), ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), ADV: JOÃO COSTA NETO (OAB 512721/SP) - Processo 0701437-32.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Jose Dagmar Ferreira VazB0 - RÉU: B1Cpaps Importacao e Comercio de Equipamentos Medicos LtdaB0 - B1Infracommerce Tatix Comércio e Participações Ltda (philips)B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno, do presente feito, ao Juízo de origem, INTIME-SE as partes para ciência e requerimentos de direito.Prazo 10 (dez) dias. -
22/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 10:06
Remessa à CJU - Custas
-
22/08/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 09:45
Transitado em Julgado
-
22/08/2025 09:28
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
21/08/2025 17:02
Recebido recurso eletrônico
-
21/08/2025 16:58
Recebido recurso eletrônico
-
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701437-32.2024.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Cpaps Importacao e Comercio de Equipamentos Medicos Ltda - Apelado: Tatix Comércio e Participações Ltda - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: João Costa Neto (OAB: 512721/SP) - Izabella Cruz Barreto (OAB: 31623/ES) - Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) -
06/06/2025 17:51
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
06/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB 8410/AL), Eduardo Wagner Queiroz Tavares Cordeiro (OAB 8636/AL), Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL), Lucas Prazeres Lopes (OAB 9009/AL), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0701437-32.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Dagmar Ferreira Vaz - Réu: Cpaps Importacao e Comercio de Equipamentos Medicos Ltda, Infracommerce Tatix Comércio e Participações Ltda (philips) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/05/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2025 04:00
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB 8410/AL), Eduardo Wagner Tavares Cordeiro (OAB 8636/AL), Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL), Lucas Prazeres Lopes (OAB 9009/AL), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), João Costa Neto (OAB 512721/SP) Processo 0701437-32.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Dagmar Ferreira Vaz - Réu: Cpaps Importacao e Comercio de Equipamentos Medicos Ltda, Infracommerce Tatix Comércio e Participações Ltda (philips) - DISPOSITIVO: Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na peça inicial, para: a) DECLARAR RESCINDIDO o negócio jurídico firmado entre as partes, referente à aquisição do CONCENTRADOR DE OXIGENIO PORTATIL SIMPLYGO PHILIPS RESPIRONICS, diante do vício apresentado e não sanado; b) CONDENAR, solidariamente, as partes demandadas a RESTITUIR ao promovente a importância de R$ 22.490,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa reais), a título de compensação pelos danos materiais sofridos, computada a atualização monetária legal, desde a data do desembolso (art. 398, Código Civil), com aplicação dos arts. 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual; c) CONDENAR, solidariamente, as partes demandadas a PAGAR ao promovente a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais, bem como honorários sucumbenciais, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
12/04/2025 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 17:14
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 10:47
Decisão Proferida
-
23/09/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
11/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 10:01
Decisão Proferida
-
02/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700119-04.2025.8.02.0036
Cleonice dos Santos Tandu Melo
Municipio de Senador Rui Palmeira
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 11:37
Processo nº 0700395-64.2025.8.02.0091
Geane Firmo Soares Lisboa
Alexandre G Vargas - Eletronica (Chile E...
Advogado: Sandro Soares Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 13:12
Processo nº 0727009-90.2022.8.02.0001
Banco do Brasil S.A
Fernando Antonio Uchoa Borges Filho
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2022 13:20
Processo nº 0700287-35.2025.8.02.0091
Maria Auxiliadora Lima Santos de Oliveir...
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Wedja Lima dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2025 21:48
Processo nº 0700416-40.2025.8.02.0091
Rodolfo Couto
Rodrigo Conde de Oliveira
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 16:01