TJAL - 0700213-18.2025.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL) - Processo 0700213-18.2025.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Elisabete Vieira SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 10 de setembro de 2025, às 12 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0700213-18.2025.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Elisabete Vieira SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 10 de setembro de 2025, às 12 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
18/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 09:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 12:30:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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14/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 17:23
Outras Decisões
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21/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0700213-18.2025.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elisabete Vieira Santos - Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, bem como pela Nota Técnica nº 002/2023 emitida pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Nesse sentido, o art. 320, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido. É válido salientar que nas ações que versam sobre RMC é necessário a comprovação de que à época da contratação do (os) empréstimo (os), junto a instituição financeira, era possível contratar a modalidade almejada pela parte requerente.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, adotando as seguintes providências: a) comprove que, à época da contratação, era possível contratar a modalidade almejada; b) juntar aos autos Histórico do INSS do mês em que se iniciou o desconto, bem como, os meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo ou foram abatidos de seus vencimentos/proventos.
O desatendimento destes comandos implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Igreja Nova(AL), 14 de abril de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
15/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:47
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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