TJAL - 0718229-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LEMOS ROCHA (OAB 5059/AL) - Processo 0718229-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Marcos Antônio Moura LinsB0 - Do exposto, tratando-se de competência de natureza absoluta, e, vez que o objeto desta lide enquadra-se nos moldes do art. 7º, da Lei Estadual n.º 9.203/2024, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para a distribuição, por sorteio, aos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 17:35
Distribuição
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05/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 05:45
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Lemos Rocha (OAB 5059/AL) Processo 0718229-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio Moura Lins - Ante o exposto, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial, apresentando novo espelho de custas iniciais e comprovante de pagamento com base no novo valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 290 e 485, inc.
I, ambos do CPC.
Maceió, 19 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 19:01
Decisão Proferida
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06/05/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:53
Redistribuição de Processo - Saída
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06/05/2025 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Lemos Rocha (OAB 5059/AL) Processo 0718229-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio Moura Lins - 1.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer em que figura no polo passivo o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN/AL). 2.
Nesse sentido, é evidente que a presença da referida autarquia estadual, que necessariamente importa o interesse do Estado de Alagoas na demanda, atrai a competência de umas das Varas Especializadas da Fazenda Estadual, impossibilitando o julgamento por qualquer das Varas Cíveis Residuais, em virtude da incompetência absoluta em razão da pessoa, passível de ser reconhecida de ofício, consoante dispõe o art. 64, §1º do CPC. 3.
Em razão do exposto, DECLINO a competência deste juízo para processar e julgar o feito, ao tempo que determino a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Fazenda Estadual, via distribuição. 4.
Cumpra-se. -
15/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 14:40
Decisão Proferida
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10/04/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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