TJAL - 0711199-30.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:00
Juntada de Alvará
-
06/05/2025 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0711199-30.2024.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Josenilda Severina dos Santos - SENTENÇA Josenilda Severina dos Santos, por meio da DPE, suscitou questão de ordem pós-trânsito em julgado da sentença, apontando erro material contido na inicial que a acabou não sendo percebido pelo juízo ao prolatar a sentença.
Com efeito, na forma do art. 494 do CPC, erros materiais da sentença não transitam em julgado e podem ser corrigidos a qualquer tempo.
Neste diapasão, corrijo a inexatidão de dados da sentença de páginas 54/56 para autorizar a autora a alienar a quota parte que José Francisco dos Santos tem sobre o imóvel localizado no Sítio Bálsamo, neste município, com área de 1,5 hectares, confrontando-se ao nascente, com Júlio Nóia; Ao poente, com José Pedro da Silva; ao Norte, com Vicente Guedes da Silva e pelos fundos com a estrada de ferro, cadastro no INCRA sob o nº 246.026.030.708-6, com área total de 1,5 há, com os módulos fiscais de (há) 15,00 e 0,1000, fração mínima de parcelamento 2,0 há, adquirida por compra a Abel Hermenegildo da Silva e sua esposa Rute Nicácio da Silva, conforme escritura registrada no cartório de registro de imóveis desta comarca (Arapiraca), Livro de Registro Geral nº 2, Ficha 02, nº 81.346, pelo valor de aquisição R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Expeça-se novo alvará com atenção à informações constantes nesta sentença Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 14 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
14/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 09:25
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:05
Baixa Definitiva
-
28/02/2025 12:04
Transitado em Julgado
-
28/11/2024 13:21
Juntada de Alvará
-
27/11/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2024 09:54
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 03:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 03:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/09/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 01:55
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 04:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:40
Decisão Proferida
-
12/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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